Documentos Necessários para Vender um Imóvel: Checklist Completo e Atualizado
1. A importância de antecipar as certidões do imóvel
A maior causa de atrasos e cancelamentos de propostas de compra e venda não é o valor acordado, mas sim pendências documentais que surgem durante a análise do financiamento bancário do comprador.
Reunir com antecedência todas as certidões negativas do imóvel e dos proprietários vendedores assegura agilidade na assinatura do contrato e na liberação dos recursos financeiros.
2. Documentos essenciais do imóvel
A certidão de inteiro teor da matrícula atualizada (com certidão de ônus reais e ações reais e reipersecutórias), expedida há menos de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, é o documento mais importante.
Também são indispensáveis: certidão negativa de débitos tributários de IPTU na prefeitura municipal e declaração formal de quitação de despesas condominiais emitida pelo síndico ou administradora.
- • Verifique se qualquer reforma estrutural recente foi devidamente averbada na matrícula.
- • Confirme se o estado civil que consta na matrícula coincide com a sua certidão atual.
3. Documentos dos proprietários vendedores
Todos os proprietários que constam no registro (inclusive cônjuges ou companheiros em união estável) precisam fornecer documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH), CPF e comprovante de estado civil atualizado.
Bancos e compradores também solicitam certidões negativas da Justiça Estadual, Federal, Execuções Fiscais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para atestar que não há riscos de fraude contra credores.
4. Imóveis com financiamento ativo: interveniência quitativa
Se o seu imóvel ainda possui financiamento ativo com alienação fiduciária, você não precisa quitá-lo antes de colocar à venda. A operação é realizada por interveniência quitativa: o novo banco quita o saldo devedor diretamente junto ao seu credor atual e repassa a diferença líquida para você.
Checklist Prático do Proprietário
- Certidão de matrícula atualizada com negativa de ônus e ações (validade de 30 dias)
- Certidão negativa de débitos de IPTU expedida pela Prefeitura
- Declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico/administradora
- RG, CPF e Certidão de Casamento/Nascimento atualizada de todos os titulares
- Certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e CNDT (Trabalhista)
- Contas de água, energia elétrica e gás dos últimos 3 meses quitadas
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